RESOLUÇÃO nº 6/2026 DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - Regulamenta o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e o Estágio Curricular Obrigatório (ECO) do Curso de
Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
O Conselho Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Jataí, no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFJ, após apreciação e aprovação em reunião realizada em 7 de outubro de 2026, a partir de proposta elaborada pelo Curso de Direito da UFJ, considerando a Resolução Consuni nº 2/2024, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, grau acadêmico Bacharelado, modalidade Presencial; a Resolução CES/CNE/MEC nº 05/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito; a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e a Resolução Cepepe nº 12/2025, que aprova o Regulamento Geral da Graduação, e tendo em vista o teor do Processo SEI nº 23854.004322/2026-20
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| RESOLUÇÃO nº 6/2026 DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – ICSA/UFJ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e o Estágio Curricular Obrigatório (ECO) do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ). | 188 Kb | 0ab5a72e0a249f2105bebc52eecda3ac |
