Portarias Bancas Processo Seletivo Mestrado PPGD UFJ 2026.1

Portarias Bancas de Processo Seletivo Mestrado PPGD UFJ 2026.1

PORTARIA SEI No 3, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025


A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal de Jataí (PPGD-UFJ), no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Edital
PPGD-UFJ no 003/2025, e conforme deliberação do Colegiado de
Pós-Graduação, resolve:


I – Designar como membros titulares da Comissão de Seleção do
Processo Seletivo regido pelo Edital PPGD-UFJ no 003/2025 os
docentes Prof. Dr. Moisés Alves Soares, Prof. Dr. Hugo Luís Pena
Ferreira e Profa. Dra. Liliane Vieira Martins Leal, e como suplente o
Prof. Dr. Phillipe Cupertino Salloum e Silva, perfazendo carga
horária de 70 horas.


II – Designar os seguintes servidores docentes para a Banca
Examinadora da etapa de Análise de Projeto de Pesquisa (APP):
Profa. Dra. Helga Maria Martins de Paula, Prof. Dr. André Felipe
Soares de Arruda e Prof. Dr. Bruno Gadelha Xavier, tendo como
suplente a Profa. Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira – perfazendo
carga horária de 70 horas.


III – Designar os seguintes servidores docentes para a Banca
Examinadora da etapa de Exame Oral (EO) da Linha 1 –
Fundamentos jurídicos da produção das desigualdades sociais:
Profa. Dra. Helga Maria Martins de Paula, Prof. Dr. Bruno Gadelha
Xavier e Prof. Dr. Moisés Alves Soares; Prof. Dr. Hugo Luís Pena
Ferreira (Suplente) – perfazendo carga horária de 40 horas.


IV – Designar os seguintes servidores docentes para a Banca
Examinadora da etapa de Exame Oral (EO) da Linha 2 –
Desigualdades sociais no Direito contemporâneo:
Prof. Dr. Bruno Gadelha Xavier, Prof. Dr. Hugo Luís Pena Ferreira,
Profa. Dra. Verônica Clemente Ferreira e Profa. Dra. Liliane Vieira
Martins Leal (Suplente) – perfazendo carga horária de 40 horas.


V – Nos termos do item 5.10 do Edital PPGD-UFJ no 003/2025,
eventuais recursos quanto à composição da Comissão de Seleção e

PORTARIA SEI 3 (0519740) SEI 23854.009385/2024-19 

Bancas Examinadoras deverão ser fundamentados conforme o item
6 do edital, com apresentação de alegações de fato e respectivos
elementos probatórios, podendo ser interpostos até 11 de
dezembro de 2025, exclusivamente via formulário
eletrônico: https://forms.gle/Yqz83B6q6vbgDVUm9

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